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De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 10 da Lei Municipal no 3.680/2011 – Estatuto dos Profissionais da Educação de São Roque, o professor de educação infantil e de ensino fundamental I e II poderão, desde que legalmente habilitados, ministrar aulas de
ensino religioso.
educação sexual.
ensino profissionalizante.
ética e cidadania.
educação especial.