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Nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, em áreas de...

Nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, em áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, os Municípios:


A

após aprovação da União, na ausência de legislação municipal, poderão analisar e aprovar projeto de regularização de edificações, atividades e demais formas de ocupação do solo em áreas urbanas consolidadas.


B

poderão realizar regularização, de interesse social, de áreas urbanas consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 3 anos.


C

poderão realizar regularização, de interesse social, de áreas urbanas consolidadas ocupadas, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 10 anos.


D

poderão, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e a ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e as metragens de APPs a serem observados em tais locais, que poderão ser definidos para a totalidade do território municipal ou para cada uma de suas zonas urbanísticas.


E

poderão, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e a ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais, que deverão ser definidos para a totalidade do território municipal.