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De acordo com a Lei Complementar no 007, de 1997, e suas alterações posteriores (Código Tributário Municipal de Florianópolis), não se consideram imóveis com economias autônomas, para fins de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, as construções rudimentares com até:
50,00 m2, utilizadas para atividades produtivas.
30,00 m2, utilizadas para atividades econômicas.
30,00 m2, utilizadas com fins institucionais.
20,00 m2, utilizadas para atividades profissionais.
20,00 m2, utilizadas como moradia.