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Conforme o artigo 96 da Lei Municipal no 2.209/94, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Roque, a pena de demissão ao funcionário público será aplicada, dentre outras situações, caso o servidor apresente
representação contra omissão ou abuso de poder.
informação à autoridade superior das irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
descumprimento das ordens ilegais dadas pelos seus superiores.
inassiduidade habitual, ou desídia no desempenho do cargo.
ofensa verbal, ainda que em legítima defesa, a outro servidor, durante o horário de serviço.