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O artigo 2o da Lei Municipal no 4.442/2015 estabelece como diretrizes do Plano Municipal de Educação de São Roque, dentre outras:
o estabelecimento de meta de aplicação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos recursos públicos em educação; e a erradicação do analfabetismo.
a melhoria da qualidade da educação; e a promoção do Princípio da Gestão Democrática da Educação Pública.
a universalização do atendimento ao aluno com deficiência, obrigatoriamente, na rede regular de ensino; e a erradicação de todas as formas de discriminação.
a valorização dos(as) profissionais da educação, por meio da oferta gratuita de cursos de pós-graduação e extensão aos professores; e a ampliação do piso salarial em 10% (dez por cento) nos próximos quatro anos.
o atendimento em período integral e alfabetização de todas as crianças, até o quarto ano do ensino fundamental; e a iniciação do processo de alfabetização e letramento na educação infantil.