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Considerando o teor da Lei nº 1.616/2004, que institui o Código de Posturas do Município de Caçapava do Sul e dá outras providências, bem como suas posteriores alterações, assinale a alternativa correta.
Na carga ou descarga de materiais ou resíduos, devem ser adotadas, pelo responsável interessado, todas as precauções para evitar que a higiene das vias e dos logradouros públicos fique prejudicada, devendo ser providenciada a limpeza do trecho afetado, recolhendo os detritos ao depósito designado pela municipalidade em até vinte e quatro horas.
O proprietário, o titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel situado na zona urbana do município e em logradouro pavimentado, é obrigado a executar ou manter os passeios pavimentados e os terrenos murados ou cercados. Decorridos vinte dias após o auto de infração, sem que ainda tenha o responsável executado os serviços de pavimentação do passeio, fechamento e limpeza do terreno, poderá o município executá-los, cobrando o valor correspondente ao seu custo acrescido de quinze por cento a título de administração, além da multa referente à infração.
Na zona rural, os estábulos, pocilgas, galinheiros e similares, estrumeiras, depósitos e compostagem de resíduos biodegradáveis devem ser construídos de forma a proporcionar os requisitos mínimos de higiene recomendados pelos órgãos técnicos e nunca em distância inferior a cinquenta metros das habitações, observadas as legislações específicas.
O responsável pelo depósito de qualquer tipo de objeto, material ou entulho em logradouro público, que obstrua a passagem de pedestres e veículos, bem como que coloque em risco a segurança da coletividade, será intimado a promover sua retirada no prazo de quarenta e oito horas, contadas a partir do ato de notificação, e não o fazendo fica sujeito às multas previstas em Lei e ao ressarcimento dos gastos efetuados, na realização dos serviços pela municipalidade, acrescidos de quinze por cento.
A instalação de colunas, suportes e painéis artísticos, de anúncios comerciais e políticos, de caixas ou cestas coletoras de lixo, de bancas de jornais e revistas, de bancos e abrigos, em vias ou logradouros públicos, será permitida preferencialmente em locais onde não interfiram com o livre tráfego de veículos e pedestres, independentemente de licença prévia da municipalidade, resguardado o exercício do poder de polícia em caso de abuso.