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Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Caçapava do Sul, sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nessa Lei.
Quanto ao projeto de lei decorrente de iniciativa popular, tem-se que a proposta deverá ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela Câmara, a identificação expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do bairro, da cidade ou do Município.
O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de quinze dias.
Se o Prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos, dentro de três dias úteis, ao Presidente da Câmara.
A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.


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