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Conforme estabelece a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o n mero de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária. Na entrância inicial, deve-se observar, entre outros, o seguinte critério:
extensão territorial de até 50 m²;
população de até 100.000 (cem mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede;
aforamento anual de aproximadamente 300 (trezentos) feitos de jurisdição contenciosa;
receita tributária superior, no mínimo, ao dobro da exigida para a criação do município;
colégio eleitoral correspondente a 70 (setenta por cento) da população.


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