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De acordo com o Código Tributário- Art 146- Na defesa o...

De acordo com o Código Tributário- Art 146- Na defesa o autuado alegará toda matéria que entender útil indicará e requererá as provas que pretenda produzir juntará logo as que possuir e, sendo caso, arrolará testemunhas até o máximo de:


A

3 dias


B

5 dias


C

5 dias


D

15 dias