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A Lei no 5.810/94 NÃO considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afasta...

A Lei no 5.810/94 NÃO considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:


A

serviços obrigatórios em lei.


B

licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte) dias.


C

licença por motivo de doença em pessoa da família.


D

licença para tratar de interesse particular.


E

desempenho de mandato classista.