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De acordo com o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, são bens do município:
I. Os bens móveis e imóveis do seu domínio pleno, direto e útil.
II. As rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e prestações de seus serviços.
III. As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
É CORRETO o que se afirma em:
I
I e II
I, II e III
II