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Sobre o disposto no Código de Postura do município de Paço do Lumiar acerca do funcionamento do comércio, da indústria e de prestadores de serviços, assinale a opção ERRADA.
Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço pode funcionar sem a prévia licença de localização, concedida pela Prefeitura Municipal, quando observadas as disposições deste Código e demais normas legais e regulamentares pertinentes e efetuado o pagamento dos tributos devidos.
O exercício do comércio ambulante e as atividades dos feirantes dependem sempre de licença especial, que deve ser concedida de conformidade com as normas pertinentes.
Para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento deve colocar o alvará em local visível e o exibi-lo à autoridade competente sempre que esta o exigir.
A licença de localização é concedida pela Câmara Municipal quando da abertura da empresa, da mudança de endereço e, também, quando da mudança do ramo de atividade.