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A Lei Municipal nº 785/1971, mais conhecida como Código de Posturas do Município de Esteio/RS, prevê, em seu capítulo III, sobre as infrações e suas respectivas penalidades. Nesse sentido, a penalidade, por infração deste Código, será:
A obrigação de reparar o dano causado, apenas.
De detenção, nos termos da lei.
Pecuniária e consistirá em multa, observados os limites e a graduação estabelecidos.
De prisão simples, nos termos da lei.
De advertência.