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Nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas...

Nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, privadas ou religiosas poderão ser exercidas no Município sem o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, concedido mediante requerimento dos interessados, com a apresentação dos documentos necessários e do pagamento dos tributos devidos, conforme regulamento. Respeitado o direito adquirido dos estabelecimentos que possuíam Alvará de Licença e Funcionamento antes da publicação do Código de Posturas do Município, novas autorizações para estabelecimentos que permitam o consumo de bebida alcoólica no local somente serão fornecidas se ficarem situados a, pelo menos, 300 (trezentos) metros de:


A

Igrejas e qualquer outro tipo de templo religioso.


B

Delegacia de polícia.


C

Centros de educação infantil e de estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou de cursos preparatórios.


D

Parques e praças na circunscrição do Município.


E

Locais com atividades esportivas e de lazer.