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Tendo em vista as disposições gerais da Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar:
O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições.
São manifestações essenciais dos valores militares o espírito de corpo, expresso pelo orgulho do militar estadual pela organização onde serve.
É dever fundamental do militar estadual dedicar-se integralmente à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
Os atos dos militares estaduais verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
É dever fundamental do militar estadual qualquer prestação de contas, ainda que com atraso, como condição essencial da gestão dos bens e direitos da coletividade.