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A Lei complementar nº 601/2017, que institui o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Rio Grande do Norte, orienta que as edificações residenciais com altura inferior a 9m e área construída de até 750m², quando não classificadas no risco C, devem apresentar os seguintes dispositivos de proteção contra incêndio:
prevenção móvel, sinalização e escada convencional.
iluminação de emergência, sinalização e prevenção fixa.
sistema de detecção, alarme de incêndio, sinalização e extintores.
compartimentação vertical, hidrantes, extintores e iluminação de emergência.