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Segundo a Lei Orgânica Municipal, é correto o que se afirma em:
As obras e os serviços municipais poderão ser executados pela Prefeitura e, indiretamente, por terceiros, e a execução deverá ser sempre precedida de projeto, respeitada a lei de licitação e a legislação municipal aplicável.
A permissão de serviço público, obrigatoriamente, sempre a título precário, será outorgada por decreto. A concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, dispensada de concorrência.
É vedada a realização de obras e serviços municipais mediante convênios ou consórcios com a União, Estado e Municípios, para preservar a livre concorrência.
Em órgãos fiscalizadores de convênios, consórcios ou outra denominação que tenha, para obras e serviços municipais, haverá representantes munícipes, exclusivamente pertencentes aos serviços públicos.
As obras e os serviços públicos não poderão ser executados através de convênios ou termos de parceria entre o Município e os entes públicos ou particulares.