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Segundo o artigo 14 da Lei Federal nº. 12.016/2009, da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação. É disposição também dessa lei que
concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
o pagamento de vencimentos assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta federal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da decisão administrativa negativa.
a sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente.
o pagamento de vencimentos assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do trânsito em julgado.