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De acordo com o Art. 39 da referida Lei, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade:
integralmente.
parcialmente quando se tratar de tempo de serviço estadual.
integralmente apenas para o período concomitante à atuação no cargo municipal e estadual, quando for o caso.
integralmente apenas para o período concomitante à atuação no cargo federal, quando foro caso.
parcialmente quando se tratar de tempo de serviço público federal.