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De acordo com o Art. 39 da referida Lei, o tempo de serviço público federal, estadual o...

De acordo com o Art. 39 da referida Lei, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade:


A

integralmente.


B

parcialmente quando se tratar de tempo de serviço estadual.


C

integralmente apenas para o período concomitante à atuação no cargo municipal e estadual, quando for o caso.


D

integralmente apenas para o período concomitante à atuação no cargo federal, quando foro caso.


E

parcialmente quando se tratar de tempo de serviço público federal.