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De acordo com o Art. 48 da referida Lei, são competências da Câmara Municipal:


I. emendar a Lei Orgânica.

Il. exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

III. proibir convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado.

IV. suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica.


Dentre os itens acima mencionados, estão corretos, apenas:


A

I e II.


B

II e III.


C

I, II e IV.


D

III e IV.


E

II, III e IV.