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De acordo com o Art. 48 da referida Lei, são competências da Câmara Municipal:
I. emendar a Lei Orgânica.
Il. exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
III. proibir convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado.
IV. suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica.
Dentre os itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
I e II.
II e III.
I, II e IV.
III e IV.
II, III e IV.