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De acordo com o Art. 21 da Lei 1136/01, Ji-Paraná, ZUC (Zona de Unidades de Conservação...

De acordo com o Art. 21 da Lei 1136/01, Ji-Paraná, ZUC (Zona de Unidades de Conservação) são:


A

regiões em processo de descaracterização, que carecem de controle visando a proteção ambiental; tem por finalidade proteger e conservar a qualidade ambiental, e os sistemas naturais existentes, visando a melhoria da qualidade de vida da população local, e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.


B

espaços territoriais onde se objetiva a preservação como as amostras significativas dos ecossistemas originais do sítio de Ji-Paraná indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de extinção; essas áreas estão sob regulamento das diversas categorias de manejo.


C

espaços territoriais onde se objetiva a preservação da flora, fauna e belezas naturais, com utilização para objetivos de educação conservacionista, científicos e recreativos controlados; essas áreas estão sob regulamento das diversas categorias de manejo.


D

áreas do município submetidas a normas próprias de controle e monitoramento ambiental, e destinam-se à proteção da bacia hidrográfica responsável pelo abastecimento de água para consumo humano.


E

áreas de proteção de paisagem com características excepcionais de qualidade e fragilidade visual. As lagoas, os buritizais, ilhas fluviais, orla fluvial e os afloramentos rochosos.