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A respeito da carreira de policial penal, a Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003, estabelece que:
O cargo de Agente de Segurança Penitenciário é exercido em regime de dedicação exclusiva e, por necessidade do serviço, seu ocupante pode ser convocado a qualquer momento.
A avaliação de desempenho para fins de promoção será realizada com base em quatro critérios, quais sejam, qualidade do trabalho, produtividade no trabalho, assiduidade e pontualidade.
A carreira de Agente de Segurança Penitenciário integra o Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Judiciário.
A promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário ocorre a cada dois anos, desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período.


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