O pampa é o bioma brasileiro que ocorre exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul. Ele é composto por formações campestres, arbóreo-arbustiva e florestal, com predominância de campos nativos. Na Lei nº 15.434/2020, o Art. 219 prevê dispensa de algumas autorizações do órgão estadual competente do SISNAMA para o bioma pampa. Assinale a atividade INCORRETA em relação à dispensa de autorização no artigo.
A introdução de espécies herbáceas forrageiras de ciclo de vida anual ou perene na vegetação nativa, desde que não caracterize supressão da vegetação nativa para uso alternativo do solo.
A roçada ou o corte das partes aéreas da vegetação herbácea campestre para fins de redução de biomassa.
O descapoiramento da vegetação nativa sucessora formada, principalmente, por espécies pioneiras com até 3 (três) metros de altura com o objetivo de manutenção da vegetação campestre para a atividade pastoril, que implique supressão de vegetação para uso alternativo do solo, que esteja a vegetação nativa sucessora associada com formações secundárias e não seja efetuada sobre as áreas consideradas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.
A atividade pastoril, em sistema extensivo, sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, fora de área de preservação permanente e de reserva legal, desde que não envolva supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
A atividade pastoril sobre área de remanescente de vegetação nativa ou área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, em áreas de preservação permanente e de reserva legal, desde que o proprietário adote boas práticas ambientais e tenha realizado a inscrição no CAR.