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A Lei nº 10.330/1994 dispõe sobre a organização e composição do Sistema Estadual de Proteção Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. O Sistema é composto, EXCETO:
Pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA – órgão superior do Sistema, de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área.
Pela Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, como órgão central.
Pelas Secretarias de Estado e organismos da administração direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não governamentais com atuação no Estado, cujas ações interferirão na conformação da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e pesquisa dos recursos ambientais, como órgãos de apoio.
Pelos Conselhos Municipais do Estado, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área.
Pelos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental, como órgãos executores.