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De acordo com a Lei nº 222/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a reversão é o retorno do inativo ao serviço, face da cessação dos motivos que determinaram a sua aposentadoria por invalidez. Para que a reversão possa ser efetivada, é necessário que o aposentado:
I. Não conte mais de 30 anos de serviço somados a 5 anos, período máximo, de inatividade.
II. Não tenha completado 55 anos de idade.
III. Tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da administração.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.