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Marque a alternativa INCORRETA. De acordo com o art. 36 do Código Tributário do Município de Coqueiral, será arbitrado o preço do serviço, pela autoridade tributária, mediante processo regular, nos seguintes casos:
Quando apurar fraude, sonegação ou omissão, ou se o contribuinte dificultar o exame de livros ou documentos necessários ao lançamento e à fiscalização do tributo, ou não estiver inscrito no cadastro fiscal.
Quando o resultado apresentado pelo contribuinte for economicamente expressivo, ou quando for fácil a apuração do preço ou quando a prestação do serviço tiver caráter permanente ou estável.
Quando o contribuinte não possuir os livros, documentos, talonários de notas fiscais e formulários exigidos.
Quando as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos, pelo sujeito passivo ou por terceiros legalmente obrigado, sejam omissos ou não mereçam fé, salvo contestação e avaliação contraditória, administrativa ou judicial.