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Marque a alternativa INCORRETA. De acordo com o art. 36 do Código Tributário do Município de Coqueiral, Quando a base de cálculo for o preço do serviço, o seu arbitramento será a soma dos preços, em cada mês, não podendo ser inferior à soma dos valores das seguintes parcelas ao mês considerado:
50% (cinqüenta por cento) do valor das matérias primas, combustíveis e outros materiais consumidos.
Total da folha de pagamento dos salários.
Total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes.
Total das despesas de água, esgoto, energia elétrica, comunicações e tributárias.