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Marque a alternativa INCORRETA. De acordo com a Seção III – Da Inscrição cadastral e dos documentos - O contribuinte deve promover sua inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços antes do início de suas atividades, fornecendo à Prefeitura Municipal de Coqueiral os elementos e informações necessárias para a correta fiscalização do tributo, nos formulários oficiais próprios.
Para cada local de prestação de serviço o contribuinte deve fazer inscrição distinta.
A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e informações apresentadas pelo contribuinte, as quais podem ser revistas em qualquer época
O contribuinte deve comunicar à Prefeitura, dentro do prazo de 90 (noventa dias corridos, contados da data de sua ocorrência, qualquer alteração dos dados cadastrais ou a cessação de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição, a qual será concedida após a verificação da procedência da comunicação sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos aos Municípios.
Os prestadores de serviços, imunes ou isentos, também estão obrigados a promover a sua inscrição no Cadastro Fiscal.