

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a SEÇÃO IV – DO LANÇAMENTO, marque a alternativa INCORRETA:
O imposto de Serviços de Qualquer Natureza deve ser calculado pelo próprio contribuinte, mensalmente.
Nos casos de diversões públicas, se o prestador de serviços não tiver estabelecimento fixo e permanente no Município, o Imposto será calculado a cada 15 (quinze) dias e deverá ser pago até 15 (quinze) dias após a desocupação do imóvel.
O imposto será calculado pela Fazenda Municipal, anualmente, nos casos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 37 do Código Tributário do Município de Coqueiral.
Dos lançamentos de ofício será notificado o contribuinte, no seu domicílio tributário, bem como do auto de infração e imposição de multa, se houver, na forma prevista no Código Tributário.