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SEÇÃO IV – DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA – Marque a alternativa CORRETA:
A alíquota do imposto nas transmissões e cessões de imóveis a título oneroso é de 2% (dois por cento).
A base de cálculo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor Venal do Imóvel, no momento da transmissão ou cessão de direitos a ele relativos, segundo a Planta Genérica de Valores vigente, ou o preço pago, se for este for menor.
O valor atribuído pelo Fisco ou o valor declarado se este for menor, no caso de imóveis rurais.
Na adjudicação, o valor da base de cálculo será sempre aquela declarada pelo adjudicador.