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De acordo com o art. 132 da Lei Orgânica do Município de Arantina, Compete privativamente ao Prefeito. EXCETO:
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
Convocar extraordinariamente a Câmara;
Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, e não poderá relevá-las quando for o caso;
Dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos, com aprovação da Câmara;