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A lei nº 18.971/15 representa importante avanço para a Universidade Estadual de Goiás – UEG, uma vez que dispõe sobre a autonomia dessa Instituição. De acordo com esse dispositivo legal,
a instituição goza de independência no exercício da gestão financeira dos recursos que lhe são destinados.
a gestão plena dos recursos patrimoniais está centralizada no órgão estadual responsável pela administração geral.
para o investimento em ações pertinentes à publicidade institucional, faz-se necessária a apresentação de projeto junto à Casa Civil do Estado de Goiás, com a respectiva justificativa.
pode ser autorizada a participação de servidores em cursos e/ou eventos estaduais, nacionais e/ou internacionais, desde que todos os custos estejam a cargo do próprio servidor.
a realização de obras civis pode ser solicitada junto ao órgão responsável pela infraestrutura da rede estadual, devendo o mesmo acompanhar e controlar todo o processo licitatório e a sua execução.