

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Estadual nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, assevera que:
os valores indevidamente auferidos, bem como as indenizações ao erário, serão previamente comunicados ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser parcelado em duas vezes, a pedido do interessado.
para apuração do quinquênio, computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
se a autoridade julgadora de um processo administrativo disciplinar confirmar a ilicitude por acúmulo de empregos públicos, o julgamento será automaticamente suspenso, se o servidor fizer a opção por um dos vínculos.
em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício.
o servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, no qual já possuía estabilidade, mesmo respondendo a processo administrativo disciplinar.