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A Lei nº 13.842/01 institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Fundação Universidade Estadual de Goiás, a qual dispõe expressamente que
todos os docentes do magistério público superior deverão trabalhar em regime de tempo de dedicação integral.
a Universidade Estadual de Goiás terá até 2/3 (dois terços) de seus docentes em regime de tempo de dedicação integral à docência e à pesquisa.
o quadro temporário será constituído apenas por professores substitutos, contratados por tempo determinado, que não poderá exceder a 02 (dois) anos.
os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores das carreiras estabelecidas para docentes e técnico-administrativos, no percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) para estes.
a exoneração de ofício ocorrerá conforme processo disciplinar administrativo, estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, garantido o contraditório e a ampla defesa ao servidor envolvido.