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João Neves é Procurador do Estado designado pelo Governador do Estado do Pará para atuar em uma das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), sendo certo que, nessa qualidade, é uma de suas competências funcionais
participar das sessões de sua Câmara de Julgamento, mas sem direito de participação nos debates, salvo se para prestar esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros.
comunicar à primeira instância qualquer irregularidade verificada na instrução dos expedientes sob sua defesa, em detrimento da Fazenda ou do contribuinte.
emitir parecer, por escrito, na qualidade de fiscal de lei sem parcialidade, nos expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras.
contraminutar os recursos interpostos contra a Fazenda Pública, não lhe cabendo, contudo, interpor recursos ao Pleno.
ratificar pedido de diligência dos autos sob sua análise, desde que esse pleito tenha sido previamente formulado por um Conselheiro.