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Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que
é considerada uma prática abusiva a exigência que interfira nas decisões gerenciais dos negócios dos contribuintes, que façam parte do âmbito tributário de seus empreendimentos.
a autoridade não pode condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas, ainda que haja previsão legal nesse sentido.
é admitido negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, caso o sujeito passivo tenha descumprido obrigação principal ou acessória a eles relacionada.
é proibido impor ao contribuinte a cobrança ou induzir a autodenúncia de débito cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado.
é vedado que a autoridade se faça acompanhar de força policial nas ações fiscais em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, a menos que seja para garantir efeito coativo no cumprimento das exigências.


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