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A Lei 461/2006 estabelece que a inciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinco por cento do eleitorado do Município, distribuído, pelo menos, em um por cento de cada distrito, bairros ou região do Município.
um terço dos membros da Câmara Municipal, desde que estes tenham sido signatários de propostas para o projeto de lei.
dez por cento dos integrantes das comissões permanentes da Câmara Municipal e entidades representativas de classe reconhecidas em Lei.
oito por cento do total de eleitores, considerando-se sua distribuição pelos bairros, logradouros e distritos administrativos.