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É vedado ao Município de Caxias instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O reconhecimento dessa imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, fica condicionado à:
Solicitação à junta de fiscalização tributária do Município, a quem caberá decidir e expedir o certificado com validade anual.
Requerimento redigido ao fiscal tributário competente, confirmando tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
Solicitação dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, a quem caberá decidir e expedir o respectivo certificado, com prazo de validade de 2 (dois) anos.
Solicitação escrita ao Prefeito Municipal.