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Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a propriedade, o domínio útil ou a posse de todo e qualquer bem imóvel, por natureza ou acessão física, tal como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município de Caxias. Considera-se ocorrido o fato gerador desse imposto em:
31 de março do ano posterior ao lançamento.
1º de janeiro do ano a que corresponda ao lançamento.
31 de dezembro do ano anterior ao lançamento.
1º de janeiro do ano posterior ao lançamento.