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Sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não se pode afirmar que:
É anual o lançamento do IPTU e efetuado em nome do sujeito passivo.
Não sendo conhecido o proprietário, o lançamento será efetuado em nome de quem esteja na posse do imóvel.
Não poderão ser lançados e cobrados com o IPTU, Taxas e Contribuições que se relacionem direta ou indiretamente, com a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel.
O imposto relativo à imóvel em processo de inventário será lançado em nome do espólio; julgada a partilha, far-se-á lançamento em nome do adquirente.