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Em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é incorreto afirmar que:
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em cotas iguais, mensais e sucessivas, observado o valor mínimo estabelecido para cada parcela, na forma e prazo regulamentares, facultando-se ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas parcelas.
Poderá ser concedido ao contribuinte desconto calculado sobre o valor integral do imposto lançado, cujo percentual não ultrapassará 10% (Dez por cento), desde que o IPTU seja pago em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela.
O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas.
O recolhimento do imposto não importa em presunção, por parte do Município, para quaisquer fins, do direito de propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.