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De acordo com a Lei 724/2014, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas, a Procuradoria Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem as seguintes competências, EXCETO:
Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento dos Poderes Executivo e Legislativo e da Administração em geral.
Elaborar ações diretas de inconstitucionalidade.
Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município.
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente.
Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e aprovar minutas de editais e contratos do ente público.