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Sobre o Decreto Estadual nº 14.130/2015, que dispõe sobre a instituição e a normatização da utilização do Sistema de Planejamento e Finanças do Estado de Mato Grosso do Sul (SPF), assinale a alternativa INCORRETA.
A programação financeira do Estado de Mato Grosso do Sul será elaborada com base na estimativa da receita, objetivando o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, incluindo-se o pagamento de restos a pagar.
Nenhuma despesa dos órgãos e das entidades estaduais, excetuadas as das sociedades de economia mista, poderá ser iniciada sem prévia apreciação pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O empenho da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
O destaque orçamentário consiste na transferência de dotação orçamentária para outro órgão ou entidade estadual, com a finalidade de processar despesa de forma descentralizada.