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De acordo com a Lei Estadual nº 5.150/2017, que cria o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC), analise o seguinte caso hipotético:
João, respeitado empresário do ramo metalúrgico da cidade de Campo Grande, impressionado com o excelente trabalho desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE/MS) nas apurações de desvios contra a Administração Pública, decidiu doar, por intermédio de sua empresa, considerável quantia para o FECC. Realizado o depósito em conta bancária específica, em nome do Fundo, e cumpridas as demais formalidades legais, a instituição financeira deverá comunicar à CGE/MS os depósitos realizados a crédito do Fundo, com a especificação da origem, no prazo de
3 dias.
5 dias.
7 dias.
10 dias.
15 dias.