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De acordo com o Decreto Estadual nº 15.221/2019, que institui a Política de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, considera-se Plano de Dados Abertos
qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental, que não esteja sujeito a limitações de privacidade, segurança ou controle de acesso e que esteja disponível para todos, sem exigência de requerimento ou de cadastro.
o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
os dados não sujeitos a restrições de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial, observado que restrições fundamentadas relacionadas à privacidade, segurança e a privilégios de acesso são permitidas.
os dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina e referenciados na rede mundial de computadores, disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre reutilização, consumo ou cruzamento em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
o conjunto de dados estruturados que identificam os dados de determinado documento e que podem fornecer informação sobre o modo de descrição, administração, requisitos legais de utilização, funcionalidade técnica, uso, preservação, entre outros aspectos.


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