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Segundo o Artigo 22 do Código de Posturas, “todos os...

Segundo o Artigo 22 do Código de Posturas, “todos os reservatórios de água potável existentes em edificações ou terrenos serão fiscalizados pelo setor de fiscalização sanitária, e devem ter asseguradas as seguintes condições sanitárias”, EXCETO:


A

Tampa removível ou abertura para inspeção e limpezas periódicas.


B

Dispositivos contra a entrada, no reservatório, de insetos e outros vetores.


C

Absoluta impossibilidade de acesso, ao seu interior, de elementos que possam poluir ou contaminar a água.


D

Nas edificações coletivas com mais de cinco unidades, os reservatórios devem, obrigatoriamente, ter a lavagem e higienização, no mínimo, uma vez a cada cinco anos.