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A Lei Complementar Nº 15, de 22 de maio de 1996, dispõe sobre o Código de Obras do Município de Tangará da Serra e dá outras providências. Sobre os recuos das edificações residenciais construídas no Distrito da Sede do Município de Tangará da Serra, analise as afirmativas a seguir.
I - Recuo frontal não poderá ser inferior a 4,00 (quatro) metros.
II - Recuo lateral deverá ser igual a 1,50 (um e meio) metro quando houver aberturas.
III - Será permitida a construção sobre a divisa lateral, desde que não tenha abertura, onde as paredes deverão ser construídas em alvenaria, com espessura mínima de 20 centímetros.
IV - As garagens deverão respeitar o recuo frontal mínimo de 4,00 (quatro) metros, podendo ser construídas sobre divisa lateral do lote, independente da espessura da alvenaria.
Está correto o que se afirma em
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.