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De acordo com a Lei Municipal nº 339/2018, a qual dispõe sobre o acesso a informações públicas, garante-se, por meio de serviços próprios criados pelos órgãos públicos, o acesso a informações pela sociedade. Os serviços de informação ao cidadão criados pelos órgãos públicos deverão assegurar, entre outros aspectos,
a proteção da informação sigilosa, observando-se a sua indisponibilidade e restrição ao acesso.
a gestão transparente da informação, propiciando-se o seu amplo acesso e a sua divulgação.
a proteção da informação, garantindo-se a sua disponibilidade e subjetividade.
a proteção da informação pessoal, observando-se sua autenticidade e constante restrição ao acesso.