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O Município de Cerro Azul, unidade territorial do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado interno, com autonomia política, administrativa e financeira, é organizado por sua Lei Orgânica. À luz do que determina o Art. 9º da Lei Orgânica, NÃO se enquadra dentre as competências específicas do Município de Cerro Azul:
Manter, sob sua responsabilidade exclusiva, os programas de educação de ensino fundamental e médio.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local e sinalizar as vias públicas urbanas e rurais.
Elaborar e executar o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana.
Constituir a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.