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De acordo com a Lei Complementar nº 161/2020, considera-se base de cálculo da contribui...

De acordo com a Lei Complementar nº 161/2020, considera-se base de cálculo da contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO):

A

a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, ajuda de custo, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.

B

a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.

C

a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, abono de permanência, gratificações e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.

D

a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, ajuda de custo e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.

E

a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, as diárias para viagem, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.